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Qual a diferença funcional entre projeto de lei complementar e projeto de lei ordinária?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 32/1190 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Qual a diferença funcional entre projeto de lei complementar e projeto de lei ordinária?
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Resposta

As duas espécies são projetos legislativos, mas diferem quanto ao campo de aplicação e quórum exigido.

• Projeto de lei complementar: regula matérias que a Constituição reserva à lei complementar e exige quórum especial para aprovação
• Projeto de lei ordinária: disciplina matéria de âmbito geral não exigida pela Constituição para lei complementar e segue quórum ordinário de votação



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente cobra a distinção por quórum e por matérias específicas, por isso saiba identificar quando a Constituição exige lei complementar.
• Fique atento porque é comum confundir aplicações práticas, então priorize estudar exemplos de matérias que exigem lei complementar.
• Outro ponto frequente é a alternativa que afirma que ambas têm o mesmo quórum, erro comum; saiba apontar a diferença correta entre quóruns.
• Lembre-se de que a competência formal definida pela Constituição orienta a espécie normativa a ser utilizada, isso ajuda a eliminar alternativas erradas.

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