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Como diferenciar, na prática, requerimento verbal de requerimento escrito?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 32/1190 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Como diferenciar, na prática, requerimento verbal de requerimento escrito?
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Resposta

A distinção decorre da forma de apresentação e das consequências processuais previstas na norma.

• Requerimento verbal: apresentado oralmente durante sessão e despachado imediatamente pelo Presidente;
• Requerimento escrito: formalizado por petição ou documento, submetido ao Presidente nos termos dos Arts. 177-178;
• Consequência prática: verbais têm decisão imediata em plenário; escritos podem ensejar tramitação administrativa distinta e juntada aos autos;



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca costuma aplicar questões de comparação entre verbais e escritos, pedindo identificação das diferenças de forma e efeito; responda apontando forma de apresentação e consequência processual.
• Fique atento porque perguntas podem usar casos concretos para testar a classificação, então treine a leitura das hipóteses para decidir se o pedido é oral ou deve ser formulado por escrito.
• Outro foco de cobrança é a imediaticidade do despacho pelo Presidente para pedidos verbais, então destaque essa característica nas suas respostas.
• Lembre-se de que a forma do pedido é determinante para o procedimento aplicável, não apenas o conteúdo do pleito.

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