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Quando a votação pode ser suspensa por falta de quórum?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 32/1190 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Quando a votação pode ser suspensa por falta de quórum?
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Resposta

A norma prevê que, antes de iniciada, a votação pode ser suspensa por falta de quórum, verificado de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado.

• Momento: a suspensão ocorre antes do início da votação, se não houver presença mínima exigida
• Verificação: pode ser feita por iniciativa da Mesa (verificação de ofício) ou por requerimento de qualquer membro



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente cobra casos práticos sobre quórum, testando se o candidato sabe quando a votação pode ser interrompida por falta de presença mínima.
• Fique atento porque é comum confundir verificação de ofício com necessidade de requerimento, então decore que ambas as hipóteses existem.
• Outro ponto importante é distinguir suspensão antes do início da votação de interrupções por outras causas, pois a falta de quórum tem tratamento específico.
• Lembre-se de que qualquer Deputado pode requerer a verificação, então não aceite alternativas que restrinjam esse direito sem previsão legal.

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