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Qual é a diferença entre gestor e fiscal de contratos?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Qual é a diferença entre gestor e fiscal de contratos?
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Resposta

A lei distingue responsabilidades entre gestor e fiscal no contrato:

• Gestor do contrato: responsável pela gestão global do contrato, monitoramento de resultados, tomada de decisões administrativas e interface entre contrato e unidade requisitante;
• Fiscal do contrato: realiza acompanhamento técnico-operacional diário, verifica cumprimento de cláusulas, recebe bens e serviços e atesta conformidade;
• Ambos devem zelar pelo cumprimento das obrigações contratuais e atuar na aplicação de medidas corretivas quando necessário;



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente insiste em diferenciar a gestão estratégica do contrato da fiscalização técnica, por isso decore as funções de cada cargo.
• Fique atento porque questões costumam apresentar situações práticas para identificar quem deve decidir sobre créditos ou aceitar entregas.
• Outro ponto importante é que ambos podem aparecer como responsáveis por registrar ocorrências, então não ignore essa atribuição compartilhada.
• Lembre-se de que o gestor tem poder decisório mais amplo, enquanto o fiscal foca na conformidade técnica.

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