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Quando os agentes públicos podem solicitar subsídios e análise à Advocacia-Geral e ao órgão de controle interno?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Quando os agentes públicos podem solicitar subsídios e análise à Advocacia-Geral e ao órgão de controle interno?
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Resposta
A lei prevê a possibilidade de solicitar apoio técnico e jurídico para o adequado desempenho das atribuições:• Os agentes públicos podem solicitar subsídios e análise à Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa quando houver necessidade de orientação jurídica sobre atos ou contratos;
• Podem igualmente solicitar pareceres e orientações ao órgão de controle interno para assegurar conformidade, controles e mitigação de riscos administrativos;
• O objetivo é garantir segurança jurídica e eficiência na tomada de decisões relacionadas às contratações;
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente apresenta situações em que se discute a necessidade de consulta à Advocacia-Geral ou ao controle interno, pedindo a escolha correta da ocasião para consulta.
• Fique atento porque questões podem buscar confundir orientações técnicas com competências decisórias, então destaque que são consultas e não delegação de competência.
• Outro ponto importante é a finalidade preventiva dessas consultas, que costuma ser tema de questões sobre mitigação de risco administrativo.
• Lembre-se de que a legislação enfatiza a cooperação entre áreas para assegurar legalidade e eficiência nas contratações.
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