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É permitida a contratação sem o Termo de Referência ou Projeto Básico?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

É permitida a contratação sem o Termo de Referência ou Projeto Básico?
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Resposta

Não é permitida a realização da contratação sem a existência prévia do Termo de Referência ou do Projeto Básico, documento indispensável para validar o processo.

• Proibição expressa: a contratação não deve ocorrer na ausência do documento que descreve o objeto e o valor estimado
• Obrigatoriedade pré-contratual: o TR ou Projeto Básico deve estar consolidado antes de qualquer contratação



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca frequentemente exige que o candidato reconheça a obrigatoriedade do Termo de Referência ou Projeto Básico, portanto questões diretas sobre proibições são comuns.
• Fique atento porque algumas alternativas tentam relativizar a exigência com exceções implícitas, então prefira a alternativa que indica vedação sem o documento exigido.
• Outro enfoque recorrente é responsabilização administrativa por ausência do documento, então considere a exigência como requisito de legalidade do procedimento.
• Lembre-se que a ausência do TR implica nulidade prática da contratação, e isso costuma ser abordado em itens sobre formalidades prévias.

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