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Quando a nova submissão de minuta é dispensável após a análise jurídica concluída?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Quando a nova submissão de minuta é dispensável após a análise jurídica concluída?
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Resposta

• Condição para dispensa: quando a análise jurídica foi concluída pela Advocacia Geral e a alteração na minuta decorre exclusivamente de correção de erros materiais
• Natureza da alteração: apenas ajustes formais e materiais não exigem nova remessa ao órgão jurídico responsável
• Referência legal: a dispensa está prevista com base no procedimento descrito em conformidade com o artigo 53 da Lei nº 14.133/2021



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca frequentemente questiona situações em que não é necessária nova submissão, pedindo que o candidato identifique as hipóteses de dispensa.
• Fique atento porque é comum confundir correção de erros materiais com alteração substancial, então verifique sempre a natureza da modificação.
• Outro ponto que aparece é a exigência de parecer concluído; a simples remessa anterior sem despacho final não garante a dispensa.
• Lembre-se de que a dispensa vale apenas para correções materiais, isso elimina várias alternativas trapaceiras.

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