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Flashcard FC495394

Qual é a diferença entre publicar o inteiro teor do ato convocatório e publicar o extrato do edital?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Qual é a diferença entre publicar o inteiro teor do ato convocatório e publicar o extrato do edital?
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Resposta

Inteiro teor e extrato cumprem finalidades distintas e complementares na divulgação de certames.

• Inteiro teor: publicação completa do edital e de seus anexos no PNCP, contendo todas as cláusulas, requisitos e anexos.
• Extrato: publicação resumida no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação para ampla divulgação sintética.
• Complementaridade: o inteiro teor fornece detalhes necessários à participação, o extrato amplia a visibilidade inicial; ambos são exigidos para garantir publicidade efetiva.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente elabora questões que confrontam inteiro teor e extrato, pedindo identificação da função de cada um; esteja preparado para distinguir detalhamento e síntese.
• Fique atento porque alternativas podem inverter funções, indicando incorretamente que o extrato traz anexos integrais; reconheça essa armadilha.
• Outro ponto comum é relacionar cada forma de publicação ao meio adequado, então associe PNCP ao inteiro teor e Diário Oficial/jornal ao extrato.
• Lembre-se de que a complementação entre ambos costuma ser tema de questões sobre publicidade e validade dos atos.

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