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Quando o gestor deve notificar formalmente a contratada para iniciar a execução?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Quando o gestor deve notificar formalmente a contratada para iniciar a execução?
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Resposta

O gestor tem a obrigação de notificar quando o início da execução não coincide com a assinatura do contrato.

• Cabe ao gestor da contratação notificar formalmente a contratada ou o fornecedor beneficiário quando o início da execução do objeto for posterior à assinatura do contrato
• A notificação visa determinar o momento em que a contratada deve passar a executar o objeto, preservando o controle administrativo e jurídico da execução


Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca costuma aplicar questões objetivas sobre a responsabilidade do gestor no acionamento da contratada, por isso destaque que a notificação é exigida quando o início não coincide com a assinatura.
• Fique atento porque é comum confundir a obrigatoriedade de notificar com a obrigação de iniciar automaticamente após assinatura, então saiba distinguir as situações temporais.
• Outro ponto que aparece em provas é a função da notificação como marco inicial para efeitos de prazo e fiscalização, então associe a notificação à contagem do prazo para início.
• Lembre-se de que a formalidade da notificação é elemento central para produzir efeitos administrativos, e isso costuma ser explorado em questões práticas.

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