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Quando o parcelamento do objeto é vedado por questões de economia de escala?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Quando o parcelamento do objeto é vedado por questões de economia de escala?
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Resposta

O parcelamento não é cabível quando a economia de escala, a redução de custos de gestão ou a vantagem na contratação recomendarem a aquisição do item de um único fornecedor.

• Economia de escala: quando comprar em maior volume reduz substancialmente o preço unitário
• Redução de custos de gestão: quando múltiplos contratos oneram mais do que um contrato único
• Vantagem na contratação: quando a centralização resulta em condições contratuais superiores, como descontos ou garantias



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente elabora itens que contrapõem economia de escala com aumento de competição, então identifique sinais de vantagem econômica para justificar proibição do parcelamento.
• Fique atento porque algumas alternativas citam apenas redução de preços sem considerar custos de gestão; avalie ambos antes de marcar.
• Outro ponto é saber distinguir economia de escala real de mera aparência de benefício; examine se há evidências concretas de redução de custos.
• Lembre-se de que a proibição por economia de escala exige fundamento econômico, não é automática; procure alternativas que expressem essa necessidade de justificativa.

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