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Qual é a regra sobre percentual máximo e sub-rogação na subcontratação?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Qual é a regra sobre percentual máximo e sub-rogação na subcontratação?
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Resposta

A regra exige que seja estabelecido um limite percentual para subcontratação e proíbe a transferência total ou de parcelas essenciais do contrato.

• O contrato deve indicar o percentual máximo de subcontratação permitido, limitando a participação de terceiros no objeto contratado
• É vedada a sub-rogação completa, ou seja, a transferência integral do cumprimento contratual a terceiro
• Também é vedada a sub-rogação das parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo, quando assim definidas no instrumento convocatório
• A definição do que constitui parcela de maior relevância ou valor significativo fica a cargo do instrumento convocatório, que deve explicitar esse critério



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente formulará assertivas sobre limites de subcontratação, cobrando identificação correta da exigência de percentual máximo.
• Fique atento porque a distinção entre sub-rogação completa e parcial costuma gerar confusão, então saiba que a proibição inclui a totalidade e parcelas relevantes.
• Outro ponto importante é que o instrumento convocatório define o que é parcela relevante, por isso questões podem cobrar essa vinculação normativa.
• Lembre-se de que a simples menção a subcontratação sem percentual não atende à exigência legal, então retenha que o percentual é obrigatório na minuta.

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