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O que deve constar do instrumento convocatório sobre a subcontratação?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

O que deve constar do instrumento convocatório sobre a subcontratação?
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Resposta

Deverá constar do instrumento convocatório a informação de que a exigência de subcontratação não será aplicável nas hipóteses previstas em lei, de modo claro e objetivo.

• Indicação expressa das situações em que a exigência não se aplica, referindo-se às microempresas, empresas de pequeno porte e aos consórcios
• Especificação de como será verificada a participação das microempresas e empresas de pequeno porte no consórcio, inclusive percentuais exigidos
• Previsão de documentos ou critérios de comprovação que a administração exigirá para reconhecer a hipótese de exceção



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente apresenta casos práticos sobre o conteúdo do edital, pedindo para identificar se o instrumento convocatório observou a exigência legal de declaração sobre a subcontratação.
• Fique atento porque muitos enunciados omitem a necessidade de descrição dos percentuais ou documentos de comprovação, e isso pode ser a pegadinha da questão.
• Outro ponto importante é diferenciar obrigação de constar do edital da simples prática administrativa; questões costumam explorar essa distinção.
• Lembre-se de que clareza no edital impede impugnações e interpretações equivocadas, por isso a banca valoriza conhecimento desse aspecto formal.

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