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Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte está isenta da exigência de subcontratação?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte está isenta da exigência de subcontratação?
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Resposta
A microempresa ou a empresa de pequeno porte está isenta da exigência de subcontratação quando for a própria licitante apresentada no procedimento licitatório.• A condição para a isenção é a própria natureza da licitante como ME ou EPP, reconhecida nos termos da legislação aplicável
• Não é necessário que haja consórcio, a exceção se aplica diretamente à licitante individual que seja ME ou EPP
• A administração pode exigir comprovação documental do enquadramento como ME ou EPP conforme normas aplicáveis
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente exige distinção entre isenção por condição da licitante e isenção por composição de consórcio, por isso identifique corretamente quem é a licitante no caso concreto.
• Fique atento porque há questões que misturam regimes de tratamento diferenciado para ME/EPP com outras exceções, então foque na relação direta entre o enquadramento e a dispensa da subcontratação.
• Outro ponto que costuma aparecer é a necessidade de comprovação documental; por isso, lembre-se que a mera alegação sem prova não basta em concurso prático.
• Lembre-se de que a isenção não dispensa cumprimento das demais exigências de habilitação e qualificação técnica quando aplicáveis.
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