Flashcard FC495576
Quando um consórcio parcialmente formado por ME/EPP fica dispensado da exigência de subcontratação?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Quando um consórcio parcialmente formado por ME/EPP fica dispensado da exigência de subcontratação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O consórcio parcialmente formado por microempresas ou empresas de pequeno porte fica dispensado quando a participação agregada dessas empresas for igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação previsto no edital.• A regra exige consideração da participação agregada das ME/EPP no consórcio, não apenas a presença isolada de um membro
• Se o edital exige, por exemplo, 30% de subcontratação, o total da participação das ME/EPP no consórcio deve ser igual ou superior a 30% para se aplicar a exceção
• A comprovação da participação deve constar nos documentos do consórcio e no instrumento convocatório, conforme critérios fixados pela Administração
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca costuma propor cálculos simples de participação, então pratique exemplos numéricos para não errar na soma dos percentuais do consórcio.
• Fique atento porque uma pegadinha comum é confundir participação relativa com participação absoluta; verifique sempre se a soma alcança o percentual exigido.
• Outro ponto frequente é a exigência de previsão editalícia sobre comprovação da participação; questões podem cobrar essa formalidade.
• Lembre-se de que a exceção depende de documentação e do percentual agregado, portanto não escolha alternativas que dispensem essa verificação documental.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em