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Em que se diferencia a glosa de uma sanção contratual no IMR?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Em que se diferencia a glosa de uma sanção contratual no IMR?
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Resposta

A glosa é um desconto no pagamento por desempenho, enquanto a sanção contratual é uma penalidade formal prevista para violações contratuais.

• Glosa: consiste em abatimento no valor a pagar em razão do descumprimento das metas, sem caracterizar automaticamente uma penalidade disciplinadora.
• Sanção contratual: envolve penalidades específicas, como multas ou outras medidas administrativas, aplicáveis conforme previsão contratual e superação de limites estabelecidos.
• Autonomia: a glosa não se confunde com sanção; ambas podem ocorrer, mas têm naturezas e efeitos distintos, exigindo previsão e fundamentação para aplicação de sanções.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente apresenta itens que distinguem desconto financeiro de penalidade contratual, cobrando o entendimento dessa diferença conceitual.
• Fique atento porque as alternativas podem tratar a glosa como sinônimo de sanção, então descarte opções que afirmem equivalência plena entre ambas.
• Outro ponto importante é a necessidade de previsão normativa para aplicar sanções, que costuma ser tema de pegadinhas sobre formalidades procedimentais.
• Lembre-se de que glosa pode ser imediata e proporcional, enquanto sanção requer fundamentos e, muitas vezes, observância de processo administrativo.

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