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Quais documentos a administração pode exigir da contratada durante a vigência do contrato?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Quais documentos a administração pode exigir da contratada durante a vigência do contrato?
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Resposta

A lei estabelece documentos obrigatórios que a contratada deve apresentar enquanto durar o contrato:

• Certidão federal: comprovação de regularidade quanto a tributos federais e à Dívida Ativa da União
• Certidão estadual: comprovação de regularidade quanto a tributos do Estado competente ou do estado/distrital da sede da empresa
• Certidão municipal: comprovação de regularidade quanto a tributos municipais da sede da empresa, quando a contratada for sediada fora do Distrito Federal
• FGTS/CRF: certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
• CNDT: certidão negativa de débitos trabalhistas

• Os documentos listados podem ser substituídos por Declaração do Sistema de Cadastramento Unificado, conforme previsto em lei.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente cobra questões objetivas sobre a lista completa de documentos exigidos, exigindo que o candidato identifique itens obrigatórios.
• Fique atento porque é comum confundir quais certidões são federais, estaduais e municipais, por isso memorize a relação de cada esfera tributária.
• Outro ponto frequente é a possibilidade de substituição por declaração no sistema unificado, então saiba quando essa alternativa é permitida.
• Lembre-se de que a exigência ocorre durante a vigência do contrato, para não confundir com fases anteriores ou posteriores do procedimento.

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