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Quem assume o ônus por equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Quem assume o ônus por equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta?
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Resposta

• Responsável: a própria contratada deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
• Natureza do ônus: custos adicionais, correções ou perdas financeiras decorrentes do erro de cálculo ou estimativa.
• Princípio: o risco de estimativa da proposta é do proponente, não do poder público, salvo disposição contratual em contrário.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente formula questões objetivas sobre responsabilidade por erros na proposta, buscando reconhecer que o ônus recai sobre a contratada.
• Fique atento porque há pegadinhas que sugerem repartição do ônus com a administração, então destaque que o erro de dimensionamento é responsabilidade do ofertante.
• Outro ponto frequente é relacionar essa regra com princípios de risco e previsibilidade em licitações, fique atento a enunciados que trazem esses conceitos.
• Lembre-se de distinguir equívocos de boa-fé de fraudes; a responsabilização por erro material não exclui apurações quando houver irregularidade dolosa.

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