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Quem decide o pedido de reconsideração contra declaração de inidoneidade?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Quem decide o pedido de reconsideração contra declaração de inidoneidade?
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Resposta

• Autoridade competente: a decisão sobre o pedido de reconsideração, quando se tratar de recurso contra a declaração de inidoneidade, é de competência do Presidente da Assembleia Legislativa.
• Consequência prática: isso significa que o julgamento do pedido ocorre na esfera administrativa interna da Assembleia Legislativa, sob a presidência competente.
• Implicação para o interessado: é essencial direcionar o pedido ao órgão e autoridade competente para garantir análise formal do pedido dentro do prazo legal.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente exige identificar a autoridade competente, então selecione a alternativa que aponta o Presidente da Assembleia Legislativa.
• Fique atento porque alternativas podem citar órgãos genéricos; verifique sempre se a competência mencionada é específica.
• Outro ponto que aparece é a diferença entre instâncias administrativas e judiciais, mantenha claro que aqui se trata de decisão administrativa presidida pela autoridade da Assembleia.
• Lembre-se de que a competência pode variar conforme o tipo de penalidade, então fixe que a declaração de inidoneidade vinculada à Assembleia cabe ao Presidente.

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