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Quando deve ser realizado o registro das sanções no SICAF e a publicação no Diário Oficial da ALE/RO?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Quando deve ser realizado o registro das sanções no SICAF e a publicação no Diário Oficial da ALE/RO?
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Resposta

A lei estabelece o momento para formalizar as sanções administrativas aplicadas aos agentes ou empresas envolvidas.

• O registro no SICAF e a publicação no Diário Oficial devem ocorrer após o término do prazo para interpôr recurso administrativo.
• Alternativamente, se houver recurso, o registro e a publicação são feitos após a decisão do recurso impetrado.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente apresenta questões objetivas sobre o momento em que se dá a formalização das sanções, pedindo para identificar se é antes, durante ou após o prazo recursal.
• Fique atento porque muitos candidatos confundem imediatismo com a necessidade de esgotamento do prazo recursal; verifique sempre se o prazo expirou ou houve decisão.
• Outro ponto frequente é a distinção entre prazo para recurso e decisão do recurso, então destaque que qualquer das circunstâncias autoriza o registro e a publicação.
• Lembre-se de que o dispositivo trata de momento processual, não de conteúdo da sanção, para evitar alternativas que misturem conceitos.

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