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Que comprovantes a unidade instrutora deve conservar após registro no SICAF e publicação no Diário Oficial?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução nº 593/2024 - Estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

Que comprovantes a unidade instrutora deve conservar após registro no SICAF e publicação no Diário Oficial?
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Resposta

Principais documentos e provas a serem preservados pela unidade instrutora:

• Comprovante de registroSICAF, contendo protocolo, data e identificação do ato.
• Cópia ou extrato da publicaçãoDiário Oficial da ALE/RO, com indicação da edição e da data.
• Registro processual interno


Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente cobra sobre os documentos mínimos exigidos para comprovar providências administrativas, então memorize comprovante do SICAF e da publicação.
• Fique atento porque podem apresentar alternativas com documentos irrelevantes, portanto selecione apenas o que vincula efetivamente o ato ao processo.
• Outro ponto frequente é a exigência de identificação do responsável e da data, então sempre destaque esses elementos nos comprovantes.
• Lembre-se de que a ausência de documentação costuma ser tratada como falha de controle, tema recorrente em questões práticas e de auditoria.

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