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Flashcard FC510493

Quando começa a personalidade civil e como a lei protege o nascituro?

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

IBFC · 2015

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Pessoas (arts. 1º a 78), responda:

Quando começa a personalidade civil e como a lei protege o nascituro?
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Resposta

A personalidade civil começa com o nascimento com vida, e a lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção.

• Titularidade condicionada: o nascituro é titular de direitos condicionados ao fato de nascer vivo.
• Retroação dos direitos: se nascer com vida, esses direitos retroagem à concepção, permitindo, por exemplo, sucessão hereditária, pedido de alimentos ou ação indenizatória.
• Independência de formalidades: a proteção não depende de registro ou atos formais prévios, exige-se apenas que o nascituro venha a nascer com vida para consolidar a personalidade e fruir plenamente os direitos que lhe foram reservados.





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