Flashcard FC510503
Quando a transferência de ativos ou passivos não caracteriza confusão patrimonial?
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
IBFC · 2022
Quando a transferência de ativos ou passivos não caracteriza confusão patrimonial?
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Resposta
A transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações não configura confusão patrimonial quando o valor for proporcionalmente insignificante.Isso decorre do disposto no art. 50, § 2º, II do Código Civil, que afasta a desconsideração da personalidade jurídica para atos cuja magnitude seja irrelevante em relação ao patrimônio envolvido.
A expressão proporcionalmente insignificante exige análise comparativa, avaliando-se o impacto do ato sobre a situação patrimonial do sujeito e dos credores.
Atos de reduzido alcance material não configuram confusão e não justificam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica.
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