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Flashcard FC510503

Quando a transferência de ativos ou passivos não caracteriza confusão patrimonial?

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

IBFC · 2022

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Pessoas (arts. 1º a 78), responda:

Quando a transferência de ativos ou passivos não caracteriza confusão patrimonial?
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Resposta

A transferência de ativos ou passivos sem efetivas contraprestações não configura confusão patrimonial quando o valor for proporcionalmente insignificante.

Isso decorre do disposto no art. 50, § 2º, II do Código Civil, que afasta a desconsideração da personalidade jurídica para atos cuja magnitude seja irrelevante em relação ao patrimônio envolvido.

A expressão proporcionalmente insignificante exige análise comparativa, avaliando-se o impacto do ato sobre a situação patrimonial do sujeito e dos credores.

Atos de reduzido alcance material não configuram confusão e não justificam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica.




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