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Flashcard FC510523

Como se distinguem pertenças e benfeitorias voluptuárias?

Dos Bens (arts. 79 a 103)

IBFC · 2023

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Bens (arts. 79 a 103), responda:

Como se distinguem pertenças e benfeitorias voluptuárias?
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Resposta

Pertenças não se incluem automaticamente nos negócios jurídicos do bem principal, salvo disposição legal, manifestação de vontade ou circunstâncias do caso; benfeitorias voluptuárias são obras de mero deleite ou recreio que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

• Pertenças: os negócios jurídicos relativos ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, manifestação de vontade ou circunstâncias do caso.
• Benfeitorias voluptuárias: obras de mero deleite ou recreio que não aumentam a utilidade habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.





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