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Flashcard FC510532

Qual a diferença entre bens de uso especial e bens dominicais, e qual é a presunção aplicável aos bens de pessoa jurídica pública com estrutura de direito privado?

Dos Bens (arts. 79 a 103)

IBFC · 2024

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Bens (arts. 79 a 103), responda:

Qual a diferença entre bens de uso especial e bens dominicais, e qual é a presunção aplicável aos bens de pessoa jurídica pública com estrutura de direito privado?
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Resposta

Bens de uso especial destinam-se a uma finalidade administrativa e à prestação de serviços públicos, e bens dominicais integram o patrimônio privado do ente público, podendo constituir objeto de direito pessoal ou real.

• Uso especial: são afetados a uma finalidade administrativa, destinados à prestação de serviços públicos ou à instalação de órgãos e repartições, como edifícios públicos, quartéis e escolas.
• Dominicais: integram o patrimônio privado do ente público, podendo ser objeto de direito pessoal ou real, como terras não afetadas a serviço público, imóveis disponíveis e títulos públicos.
• Presunção: quando pessoa jurídica pública adota estrutura de direito privado, seus bens são considerados dominicais, salvo disposição legal em contrário.





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