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Flashcard FC510534

Todos os bens públicos (uso comum, uso especial e dominicais) são inalienáveis?

Dos Bens (arts. 79 a 103)

IBFC · 2022

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Bens (arts. 79 a 103), responda:

Todos os bens públicos (uso comum, uso especial e dominicais) são inalienáveis?
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Resposta

Não, nem todos os bens públicos são inalienáveis.

• Tipos de bens públicos: uso comum do povo, uso especial e dominical.
• Bens dominicais: pertencem ao patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e, segundo o art. 101 do Código Civil, podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
• Alienação dos dominicais: exige cumprimento de requisitos legais, como procedimento administrativo, avaliação e, quando cabível, licitação.




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