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Flashcard FC510564

Quando o falso motivo vicia a declaração de vontade?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

IBFC · 2015

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Quando o falso motivo vicia a declaração de vontade?
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Resposta

O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando for declarado como razão determinante.

• Falso motivo: é a razão indicada pelo agente que não corresponde à verdade.
• Razão determinante: quando foi informada como causa essencial e, conhecendo a verdade, a parte não teria agido da mesma forma.
• Ocultação ou irrelevância: se o motivo for meramente oculto ou irrelevante para o destinatário, sua falsidade não torna o ato anulável.
• Anulabilidade: exige nexo causal entre a falsidade do motivo e a vontade manifestada.





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