Flashcard FC510607
O cessionário de crédito hipotecário tem direito de averbar a cessão no registro do imóvel?
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBFC · 2018
O cessionário de crédito hipotecário tem direito de averbar a cessão no registro do imóvel?
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Resposta
Sim, o cessionário de crédito hipotecário tem o direito de averbar a cessão no registro do imóvel.
• Averbação: funciona como meio de publicidade registral, tornando pública a transferência do crédito e da respectiva garantia, protegendo o cessionário perante terceiros e dando segurança jurídica à nova titularidade.
• Natureza: trata-se de ônus real, razão pela qual a averbação assegura eficácia frente a terceiros e evita surpresas quanto ao titular do crédito garantido.
• Outorga conjugal: é necessária a outorga do cônjuge do cedente quando exigida pelo regime de bens, salvo nos casos de separação absoluta de bens.
Veja como foi cobrado:
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