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Flashcard FC510607

O cessionário de crédito hipotecário tem direito de averbar a cessão no registro do imóvel?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

IBFC · 2018

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

O cessionário de crédito hipotecário tem direito de averbar a cessão no registro do imóvel?
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Resposta

Sim, o cessionário de crédito hipotecário tem o direito de averbar a cessão no registro do imóvel.



• Averbação: funciona como meio de publicidade registral, tornando pública a transferência do crédito e da respectiva garantia, protegendo o cessionário perante terceiros e dando segurança jurídica à nova titularidade.
• Natureza: trata-se de ônus real, razão pela qual a averbação assegura eficácia frente a terceiros e evita surpresas quanto ao titular do crédito garantido.
• Outorga conjugal: é necessária a outorga do cônjuge do cedente quando exigida pelo regime de bens, salvo nos casos de separação absoluta de bens.





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