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Flashcard FC510616

Quando a diferença de causa não impede a compensação?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

IBFC · 2016

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

Quando a diferença de causa não impede a compensação?
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Resposta

A diferença de causa não impede a compensação quando uma das dívidas se originar de coisa fungível.

• Coisa fungível: é aquela que se substitui por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade, permitindo avaliar e compensar a prestação sem exigir identidade de origem entre as dívidas.
• Dívidas líquidas e vencidas: a compensação exige que as dívidas sejam líquidas e vencidas, conforme art. 369 do Código Civil.





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