Flashcard FC510616
Quando a diferença de causa não impede a compensação?
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
IBFC · 2016
Quando a diferença de causa não impede a compensação?
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Resposta
A diferença de causa não impede a compensação quando uma das dívidas se originar de coisa fungível.• Coisa fungível: é aquela que se substitui por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade, permitindo avaliar e compensar a prestação sem exigir identidade de origem entre as dívidas.
• Dívidas líquidas e vencidas: a compensação exige que as dívidas sejam líquidas e vencidas, conforme art. 369 do Código Civil.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/506907
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