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Flashcard FC510617

Quando o devedor não responde pelos prejuízos do inadimplemento?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

IBFC · 2019

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

Quando o devedor não responde pelos prejuízos do inadimplemento?
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Resposta

O devedor não responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente tiver assumido tal responsabilidade.

• Natureza do evento: são eventos imprevisíveis ou inevitáveis, alheios à vontade do devedor, que tornam impossível ou excessivamente difícil o cumprimento da obrigação, e quando presentes afastam a imputação de perdas e danos.
• Ônus da prova: cabe ao devedor demonstrar a ocorrência do evento e a relação causal com o inadimplemento.
• Exceções: se o contrato atribuiu expressamente o risco ao devedor, ou se o evento era previsível e evitável por sua conduta, a exoneração não se aplica e ele responderá pelos prejuízos.





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