Flashcard FC510643
Quando o incapaz responde, quando há responsabilidade objetiva por atividade de risco e quando cabe indenização por destruição para remover perigo iminente?
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
IBFC · 2022
Quando o incapaz responde, quando há responsabilidade objetiva por atividade de risco e quando cabe indenização por destruição para remover perigo iminente?
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Resposta
O incapaz responde subsidiariamente se as pessoas responsáveis não tiverem obrigação ou meios para indenizar; a atividade que implica risco gera obrigação de reparar independentemente de culpa; e a destruição ou deterioração da coisa para remover perigo iminente não é ilícita, mas dá direito à indenização se a pessoa lesada não for culpada do perigo.• Responsabilidade do incapaz: O incapaz responde pelos prejuízos quando as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, a responsabilidade é subsidiária e a indenização deve ser equitativa sem privar o incapaz ou seus dependentes do necessário.
• Atividade de risco: Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implica risco para direitos alheios, há obrigação de reparar independentemente de culpa, caracterizando responsabilidade objetiva.
• Remoção de perigo: A deterioração ou destruição da coisa alheia para remover perigo iminente não é ato ilícito, mas se a pessoa lesada ou o dono da coisa não forem culpados do perigo terão direito à indenização pelo prejuízo sofrido.
Veja como foi cobrado:
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