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Flashcard FC510650

Quem conserva coisa em nome de terceiro por ordem ou relação de dependência é possuidor pleno?

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

IBFC · 2022

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510), responda:

Quem conserva coisa em nome de terceiro por ordem ou relação de dependência é possuidor pleno?
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Resposta

Não. Quem conserva coisa em nome de terceiro por ordem ou relação de dependência é detentor, não possuidor pleno.

• Detentor: conserva a coisa em nome de terceiro por relação de dependência ou cumprimento de ordens e não tem intenção de tê‑la para si nem ingerência econômica sobre o bem.
• Possuidor: exerce de fato o poder sobre a coisa com intenção de tê‑la como sua e é destinatário da proteção possessória típica do direito civil.
• Presunção: o Código Civil define e presume a qualidade de detentor no art. 1.198, e o detentor não goza da mesma presunção de boa‑fé nem das mesmas ações possessórias do possuidor.





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