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Flashcard FC510656

Até que limite o proprietário pode opor-se a atividades de terceiros no espaço aéreo e no subsolo correspondentes ao seu imóvel?

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

IBFC · 2015

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510), responda:

Até que limite o proprietário pode opor-se a atividades de terceiros no espaço aéreo e no subsolo correspondentes ao seu imóvel?
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Resposta

A propriedade do solo alcança o espaço aéreo e o subsolo correspondentes na extensão de altura e profundidade úteis ao exercício da propriedade, não podendo o proprietário opor-se a atividades de terceiros realizadas a alturas ou profundidades em que não tenha interesse legítimo em impedi-las.


A titularidade não é absoluta até o infinito, limita-se ao que for necessário para usar e fruir o imóvel, e cabe ao proprietário demonstrar que a atividade de terceiro prejudica seu uso, caso contrário a interferência será tolerada ou regulada por norma específica.





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