Flashcard FC510675
Quando o cônjuge do ausente é legítimo curador?
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
IBFC · 2015
Quando o cônjuge do ausente é legítimo curador?
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Resposta
O cônjuge do ausente é legítimo curador somente se não estiver separado judicialmente nem separado de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência.Art. 25 do Código Civil estabelece essa condição; na falta do cônjuge apto, a curadoria será confiada a outros parentes conforme a ordem legal.
Veja como foi cobrado:
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