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Conteúdo:
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
Concurso:
Órgãos: TRF 2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Cargos: Juiz Federal (TRF 2ª Região) · IBFC · 2018

Quando a suspensão condicional do processo é vedada em razão de concurso de crimes?

De acordo com o assunto Direito Penal: Das Penas (arts. 32 a 99 do CP), responda:

Quando a suspensão condicional do processo é vedada em razão de concurso de crimes?

Resposta

A suspensão condicional do processo é vedada quando os crimes foram praticados em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva e a pena mínima cominada, obtida pelo somatório das penas ou pela aplicação da fração majorante, ultrapassar 1 ano.



• Concurso de crimes: concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva impedem a suspensão condicional do processo se a pena mínima resultante ultrapassar 1 ano.
• Cálculo da pena: soma das penas no concurso material ou aplicação da fração majorante nos demais casos para verificar se a pena mínima resultante é maior que 1 ano.





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