- Flashcard:
- FC510750
- Conteúdo:
- Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
- Concurso:
- Órgãos: TRF 2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Cargos: Juiz Federal (TRF 2ª Região) · IBFC · 2018
Quando a suspensão condicional do processo é vedada em razão de concurso de crimes?
Quando a suspensão condicional do processo é vedada em razão de concurso de crimes?
Resposta
A suspensão condicional do processo é vedada quando os crimes foram praticados em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva e a pena mínima cominada, obtida pelo somatório das penas ou pela aplicação da fração majorante, ultrapassar 1 ano.
• Concurso de crimes: concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva impedem a suspensão condicional do processo se a pena mínima resultante ultrapassar 1 ano.
• Cálculo da pena: soma das penas no concurso material ou aplicação da fração majorante nos demais casos para verificar se a pena mínima resultante é maior que 1 ano.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/507044
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em