Flashcard FC516640
A condenação para recuperar o meio ambiente afasta a obrigação de indenizar pelo dano até o restabelecimento, dano moral coletivo e dano residual?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A condenação para recuperar o meio ambiente afasta a obrigação de indenizar pelo dano até o restabelecimento, dano moral coletivo e dano residual?
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Resposta
Não, a condenação à obrigação de fazer para recompor o meio ambiente não exclui a obrigação de indenizar pelos prejuízos até o pleno restabelecimento, nem pelo dano moral coletivo e pelo dano residual.
• Cumulação de obrigações: entendimento do STJ admite a cumulação da obrigação de reparar o meio ambiente com a obrigação de indenizar pelos danos decorrentes.
• Princípio da reparação integral: a tutela ambiental busca tanto a recomposição material quanto a compensação pelos efeitos negativos já produzidos.
• Fato consumado: a alegação de fato consumado não exonera a responsabilidade indenizatória.
Veja como foi cobrado:
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