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Que responsabilidade o Departamento tem na segurança do Presidente da Câmara dos Deputados e de sua família?
Câmara dos Deputados (legislação)
Que responsabilidade o Departamento tem na segurança do Presidente da Câmara dos Deputados e de sua família?
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Resposta
Planejar, coordenar, dirigir e executar a segurança do Presidente da Câmara em qualquer localidade, inclusive no exterior, bem como de seu cônjuge e filhos quando assim determinado pela Presidência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Compete ao Departamento de Polícia Legislativa Federal:
I - planejar, coordenar, dirigir e executar as atividades de policiamento e segurança relacionadas a bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados e suas áreas circunvizinhas, para preservação da ordem pública e da incolumidade de pessoas;
II - realizar a prevenção e a repressão de ilícitos penais, com a adoção das ações necessárias ao pronto restabelecimento da ordem pública para a proteção de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados, no âmbito de suas atribuições;
III - planejar, coordenar, dirigir e executar os procedimentos de controle de acesso e saída de pessoas, veículos e materiais nas dependências da Câmara dos Deputados, inclusive com procedimentos de inspeção de segurança;
IV - executar a fiscalização de trânsito nas vias adjacentes às áreas sob responsabilidade da Câmara, na forma do art. 25-A do Código de Trânsito Brasileiro;
V - realizar a cautela de armas, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo de agentes públicos ou privados, devidamente autorizados a portá-los, quando ingressarem nas dependências da Câmara dos Deputados;
VI - acompanhar o cumprimento de mandados de busca e apreensão quando as diligências forem executadas nas dependências e locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados;
VII - realizar conduções e escoltas de presos e depoentes no interesse da Câmara dos Deputados, além das que forem determinadas por autoridade competente;
VIII - planejar, coordenar, dirigir e executar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, bem como de seu cônjuge e filho(s), quando determinado pela Presidência;
IX - planejar, coordenar, dirigir e executar a segurança dos Deputados Federais, servidores, autoridades, visitantes, convidados e delegações, nacionais e estrangeiras, nos locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados ou quando determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
X - planejar, coordenar, dirigir e executar a proteção de Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estejam a serviço da Câmara dos Deputados, no território nacional ou no exterior, quando determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
XI - planejar, coordenar, dirigir e executar as funções de polícia investigativa e judiciária para realizar a apuração de infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados, ou quando o delito ocorrer nas áreas sob sua responsabilidade, ressalvadas as atribuições da Corregedoria Parlamentar;
XII - preservar o local de crime e assegurar a cadeia de custódia com o fim de garantir a proteção de vestígio ou elemento com potencial para a produção de prova pericial;
XIII - gerir e realizar as perícias criminais nos delitos de sua atribuição, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos oficiais de perícia forense;
XIV - requisitar informações e dados cadastrais a órgãos e entidades públicos e privados, inclusive provedores de internet e instituições financeiras, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
XV - peticionar judicialmente pela decretação de medidas cautelares, inclusive quebras de sigilo bancário, fiscal ou telemático, necessárias à apuração de delito de sua atribuição;
XVI - prestar assessoramento técnico e apoio à Mesa Diretora, às Comissões Parlamentares de Inquérito e demais órgãos da Câmara dos Deputados em assuntos relacionados à segurança, polícia e inteligência;
XVII - planejar, coordenar, dirigir e executar ações de inteligência e de contrainteligência relacionadas a bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados;
XVIII - planejar, coordenar, dirigir e executar os serviços de credenciamento, identificação funcional e veicular no interesse da Câmara dos Deputados;
XIX - fiscalizar, coordenar e executar, no âmbito de sua competência, os serviços de armazenamento e o transporte de produtos especiais, perigosos e controlados da polícia legislativa federal, com vistas à proteção das pessoas e do patrimônio;
XX - planejar, coordenar, dirigir e executar ações de prevenção e combate a incêndio, pânico e demais incidentes nas áreas sob responsabilidade da Câmara dos Deputados, em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e demais órgãos de defesa civil, sempre que necessário;
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