Flashcard FC525317
Que ação institucional o Departamento deve promover com outros órgãos policiais e de segurança?
Câmara dos Deputados (legislação)
Que ação institucional o Departamento deve promover com outros órgãos policiais e de segurança?
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Resposta
Promover o relacionamento institucional e a cooperação técnica com órgãos policiais, de segurança, de trânsito, de inteligência e outras instituições.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Compete ao Departamento de Polícia Legislativa Federal:
[...]
XXI - gerenciar as atividades voltadas à brigada de incêndio da Câmara dos Deputados;
XXII - planejar, coordenar, dirigir e executar as atividades de cinotecnia voltadas a operações de policiamento, segurança, detecção e apoio técnico-operacional envolvendo bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados;
XXIII - integrar a cinotecnia às ações preventivas, de patrulhamento e de resposta a incidentes críticos, observando protocolos técnicos e normas de biossegurança;
XXIV - planejar, coordenar, dirigir e executar as atividades de formação e de capacitação continuada dos policiais legislativos federais, em colaboração com as unidades de recursos humanos e treinamento da Câmara dos Deputados;
XXV - planejar, coordenar, dirigir e executar ações de monitoramento digital e radiocomunicação direcionadas à proteção de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados;
XXVI - fiscalizar o emprego de aeronaves não tripuladas (VANTs/drones) nos locais sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados e suas áreas circunvizinhas, sem prejuízo da atuação dos órgãos competentes;
XXVII - realizar operações com aeronaves não tripuladas (VANTs/drones) no interesse de bens e serviços da Câmara dos Deputados;
XXVIII - promover o relacionamento institucional e a cooperação técnica com órgãos policiais, de segurança, de trânsito, de inteligência e outras instituições;
XXIX - coordenar, controlar e gerir a emissão e confecção dos documentos de identificação funcional e de porte de arma dos policiais legislativos federais, inclusive aposentados, respeitada a legislação vigente;
XXX - promover ações de difusão de conhecimento e comunicação de interesse do Departamento de Polícia Legislativa Federal, em cooperação com outras unidades da Câmara dos Deputados;
XXXI - propor o desenvolvimento e aprimoramento de soluções tecnológicas voltadas à sua área de atuação;
XXXII - planejar, coordenar, dirigir, avaliar e executar atividades relativas à guarda, cautela, preservação, manutenção e descarte de armas, equipamentos e materiais policiais;
XXXIII - gerenciar e fiscalizar a prestação do serviço de vigilância patrimonial da Câmara dos Deputados;
XXXIV - acompanhar a elaboração e realizar a coordenação, o gerenciamento e a fiscalização de contratos, convênios e acordos de cooperação técnica inerentes à sua área de atuação;
XXXV - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional.
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