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A quem o Diretor deve prestar assessoramento nos assuntos relativos à polícia, segurança e inteligência da Câmara dos Deputados?

Câmara dos Deputados (legislação)

De acordo com o assunto Atos da Mesa da Câmara dos Deputados: Ato da Mesa nº 234/2025 Dispõe sobre a estrutura administrativa e as funções comissionadas do Departamento de Polícia Legislativa Federal, responda:

A quem o Diretor deve prestar assessoramento nos assuntos relativos à polícia, segurança e inteligência da Câmara dos Deputados?
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Resposta

Prestar assessoramento ao Presidente, aos demais membros da Mesa e a outros órgãos da Casa nos assuntos referentes à polícia, segurança e inteligência da Câmara dos Deputados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - São atribuições do Diretor da Polícia Legislativa Federal:

I - coordenar, planejar e gerenciar a elaboração e execução do planejamento estratégico, tático e operacional do Departamento de Polícia Legislativa Federal;

II - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades do Departamento de Polícia Legislativa Federal;

III - garantir a execução das políticas, planos e metas estabelecidas para o Departamento de Polícia Legislativa Federal;

IV - distribuir e acompanhar a execução de tarefas entre as coordenações;

V - gerir os recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais do Departamento de Polícia Legislativa Federal;

VI - acompanhar o cumprimento das normas internas e externas aplicáveis às atividades policiais;

VII - avaliar periodicamente os resultados alcançados pelas unidades subordinadas, propondo melhorias;

VIII - representar o Departamento de Polícia Legislativa Federal em reuniões internas, comissões técnicas, grupos de trabalho e em interlocução com outros órgãos da Casa ou instituições externas;

IX - propor, em conjunto com a unidade policial do Senado Federal, estratégias, medidas e ações de policiamento, inteligência e segurança quando envolver bens, serviços e interesses comuns às duas Casas;

X - prestar assessoramento ao Presidente, aos demais membros da Mesa e a outros órgãos da Casa nos assuntos referentes à polícia, segurança e inteligência da Câmara dos Deputados;

XI - elaborar diretrizes, portarias, instruções normativas e ordens de serviço nos limites das atribuições do Departamento de Polícia Legislativa Federal;

XII - planejar, coordenar e gerir ações e atividades de integração entre as coordenações do Departamento de Polícia Legislativa Federal;

XIII - promover o relacionamento institucional com outros órgãos policiais, de segurança e de inteligência;

XIV - propor convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e instituições policiais, de inteligência, de trânsito e de segurança;

XV - indicar os policiais legislativos federais para as funções de confiança do Departamento de Polícia Legislativa Federal;

XVI - criar e implementar políticas de policiamento e de segurança institucional;

XVII - classificar como reservado, ou solicitar grau maior de classificação, documento produzido ou recebido pelo Departamento de Polícia Legislativa Federal contendo informação ou dados de inteligência ou considerado sensível à segurança de pessoas, bens e interesses da Câmara dos Deputados;

XVIII - realizar outras atividades correlatas.

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