Flashcard FC525342
Que atribuição do Diretor trata da integração entre as coordenações do Departamento de Polícia Legislativa Federal?
Câmara dos Deputados (legislação)
Que atribuição do Diretor trata da integração entre as coordenações do Departamento de Polícia Legislativa Federal?
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Resposta
Planejar, coordenar e gerir ações e atividades de integração entre as coordenações do Departamento de Polícia Legislativa Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - São atribuições do Diretor da Polícia Legislativa Federal:
I - coordenar, planejar e gerenciar a elaboração e execução do planejamento estratégico, tático e operacional do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
II - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
III - garantir a execução das políticas, planos e metas estabelecidas para o Departamento de Polícia Legislativa Federal;
IV - distribuir e acompanhar a execução de tarefas entre as coordenações;
V - gerir os recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
VI - acompanhar o cumprimento das normas internas e externas aplicáveis às atividades policiais;
VII - avaliar periodicamente os resultados alcançados pelas unidades subordinadas, propondo melhorias;
VIII - representar o Departamento de Polícia Legislativa Federal em reuniões internas, comissões técnicas, grupos de trabalho e em interlocução com outros órgãos da Casa ou instituições externas;
IX - propor, em conjunto com a unidade policial do Senado Federal, estratégias, medidas e ações de policiamento, inteligência e segurança quando envolver bens, serviços e interesses comuns às duas Casas;
X - prestar assessoramento ao Presidente, aos demais membros da Mesa e a outros órgãos da Casa nos assuntos referentes à polícia, segurança e inteligência da Câmara dos Deputados;
XI - elaborar diretrizes, portarias, instruções normativas e ordens de serviço nos limites das atribuições do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
XII - planejar, coordenar e gerir ações e atividades de integração entre as coordenações do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
XIII - promover o relacionamento institucional com outros órgãos policiais, de segurança e de inteligência;
XIV - propor convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e instituições policiais, de inteligência, de trânsito e de segurança;
XV - indicar os policiais legislativos federais para as funções de confiança do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
XVI - criar e implementar políticas de policiamento e de segurança institucional;
XVII - classificar como reservado, ou solicitar grau maior de classificação, documento produzido ou recebido pelo Departamento de Polícia Legislativa Federal contendo informação ou dados de inteligência ou considerado sensível à segurança de pessoas, bens e interesses da Câmara dos Deputados;
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
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