Flashcard FC525346
Que atribuição do Diretor envolve a criação e implementação de políticas de policiamento e segurança institucional?
Câmara dos Deputados (legislação)
Que atribuição do Diretor envolve a criação e implementação de políticas de policiamento e segurança institucional?
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Resposta
Criar e implementar políticas de policiamento e de segurança institucional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - São atribuições do Diretor da Polícia Legislativa Federal:
I - coordenar, planejar e gerenciar a elaboração e execução do planejamento estratégico, tático e operacional do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
II - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
III - garantir a execução das políticas, planos e metas estabelecidas para o Departamento de Polícia Legislativa Federal;
IV - distribuir e acompanhar a execução de tarefas entre as coordenações;
V - gerir os recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
VI - acompanhar o cumprimento das normas internas e externas aplicáveis às atividades policiais;
VII - avaliar periodicamente os resultados alcançados pelas unidades subordinadas, propondo melhorias;
VIII - representar o Departamento de Polícia Legislativa Federal em reuniões internas, comissões técnicas, grupos de trabalho e em interlocução com outros órgãos da Casa ou instituições externas;
IX - propor, em conjunto com a unidade policial do Senado Federal, estratégias, medidas e ações de policiamento, inteligência e segurança quando envolver bens, serviços e interesses comuns às duas Casas;
X - prestar assessoramento ao Presidente, aos demais membros da Mesa e a outros órgãos da Casa nos assuntos referentes à polícia, segurança e inteligência da Câmara dos Deputados;
XI - elaborar diretrizes, portarias, instruções normativas e ordens de serviço nos limites das atribuições do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
XII - planejar, coordenar e gerir ações e atividades de integração entre as coordenações do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
XIII - promover o relacionamento institucional com outros órgãos policiais, de segurança e de inteligência;
XIV - propor convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e instituições policiais, de inteligência, de trânsito e de segurança;
XV - indicar os policiais legislativos federais para as funções de confiança do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
XVI - criar e implementar políticas de policiamento e de segurança institucional;
XVII - classificar como reservado, ou solicitar grau maior de classificação, documento produzido ou recebido pelo Departamento de Polícia Legislativa Federal contendo informação ou dados de inteligência ou considerado sensível à segurança de pessoas, bens e interesses da Câmara dos Deputados;
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
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