Flashcard FC525405
Que previsão genérica sobre atividades complementares consta das atribuições da Delegacia de Polícia Legislativa Federal?
Câmara dos Deputados (legislação)
Que previsão genérica sobre atividades complementares consta das atribuições da Delegacia de Polícia Legislativa Federal?
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Resposta
A Delegacia deve desenvolver outras atividades correlatas que se relacionem com sua área de atuação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - Compete à Delegacia de Polícia Legislativa Federal:
I - planejar, coordenar, dirigir e executar as atividades de registro e autuação de boletins de ocorrência;
II - planejar, coordenar, dirigir e executar a instauração de autos de inquéritos policiais, termos circunstanciados ou qualquer outro procedimento necessário à apuração de infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados ou quando cometidas nos locais sob sua responsabilidade, excetuadas as atribuição da Corregedoria Parlamentar;
III - planejar, coordenar, dirigir e executar a apreensão de todos os vestígios ou elementos de provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, assim como assegurar a cadeia de custódia;
IV - supervisionar e executar a prisão em flagrante delito e a condução de preso ou depoente, na forma da lei;
V - supervisionar e executar a revista e a busca pessoal em conformidade com a legislação em vigor;
VI - planejar, coordenar, dirigir e executar as inspeções e diligências necessárias à investigação e ao andamento dos inquéritos policiais, termos circunstanciados e boletins de ocorrência;
VII - planejar, coordenar, dirigir e executar a expedição de notificações e intimações necessárias aos procedimentos apuratórios;
VIII - planejar, coordenar, dirigir e executar as requisições de informações, exames, perícias e documentos de autoridade da Administração Pública direta ou indireta e dos dirigentes das entidades privadas, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);
IX - planejar, coordenar, dirigir e executar a guarda de objetos apreendidos no interesse das apurações e, quando aplicável, apresentá-los ao Poder Judiciário;
X - planejar, coordenar, dirigir e executar a realização de perícias, vistorias e sindicâncias, resguardada a cooperação com os órgãos oficiais de perícia forense;
XI - coordenar, dirigir e propor, no juízo competente e na forma da lei, ações relativas às quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático, além de outras medidas cautelares necessárias à apuração de ilícitos de sua atribuição;
XII - prestar informações e auxiliar o Ministério Público Federal no exercício do controle externo da atividade policial;
XIII - planejar, coordenar, dirigir e executar as atividades referentes a arquivos, à escrituração e aos registros de todos os procedimentos policiais instaurados pelo Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados e dos demais documentos de interesse;
XIV - prestar assessoria especializada policial, sempre que solicitado, à Corregedoria Parlamentar, ao Conselho de Ética e a outros órgãos da Câmara dos Deputados, nas atividades inerentes às suas atribuições;
XV - relacionar-se com os demais órgãos policiais e de segurança, visando à cooperação nas diligências e investigações de sua atribuição;
XVI - prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal;
XVII - assessorar o Diretor da Polícia Legislativa Federal nos assuntos afetos à sua área de atuação;
XVIII - desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Diretor da Delegacia de Polícia Legislativa Federal e seus substitutos legais são as autoridades policiais responsáveis pela condução de investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais de atribuição do Departamento de Polícia Legislativa Federal.
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