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Que proteção pessoal a Coordenação Especial de Segurança do Presidente e de Autoridades deve planejar e executar em relação ao Presidente da Câmara dos Deputados e aos seus familia
Câmara dos Deputados (legislação)
Que proteção pessoal a Coordenação Especial de Segurança do Presidente e de Autoridades deve planejar e executar em relação ao Presidente da Câmara dos Deputados e aos seus familiares quando houver determinação expressa do Presidente?
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Resposta
Planejar, coordenar, dirigir, avaliar e executar a proteção pessoal do Presidente da Câmara dos Deputados, incluindo seu cônjuge e filhos, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando houver determinação expressa do Presidente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Compete à Coordenação Especial de Segurança do Presidente e de Autoridades:
I - planejar, coordenar, dirigir, avaliar e executar a proteção pessoal do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, e de seu cônjuge e filho(s), quando determinado expressamente pelo Presidente;
II - planejar, coordenar, dirigir, avaliar e executar as atividades de segurança orgânica e vigilância do Gabinete e da Residência Oficial do Presidente da Câmara dos Deputados;
III - planejar, coordenar, dirigir, avaliar e executar a proteção de autoridades nacionais e estrangeiras, bem como de parlamentares, de servidores e de quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - planejar, coordenar, dirigir, avaliar e executar a proteção de autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras nos locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados ou quando determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
V - planejar, coordenar, dirigir, avaliar e executar a escolta e a proteção de testemunhas, depoentes ou convidados que vierem prestar depoimentos ou esclarecimentos perante as Comissões Parlamentares e aos demais órgãos da Câmara dos Deputados;
VI - prestar suporte e assistência na área de segurança de dignitários aos órgãos de segurança pública e institucional de outras unidades da federação, quando em missão oficial no Distrito Federal, mediante reciprocidade;
VII - relacionar-se com os demais órgãos de segurança e instituições congêneres, visando à cooperação nas operações de segurança e proteção de pessoas;
VIII - manifestar-se tecnicamente acerca dos pedidos de proteção pessoal, conforme normativos internos;
IX - prestar apoio aos demais setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados;
X - assessorar o Diretor da Polícia Legislativa Federal nos assuntos afetos à sua área de atuação;
XI - desenvolver outras atividades correlatas.
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