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Flashcard FC555019

Quando a quebra de sigilo não é autorizada nos casos de fraude à execução?

Lei Complementar nº 105/2001 - Sigilo das Operações de Instituições Financeiras

AVANÇASP · 2025

De acordo com o assunto Direito Econômico: Lei Complementar nº 105/2001 Sigilo das Operações de Instituições Financeiras, responda:

Quando a quebra de sigilo não é autorizada nos casos de fraude à execução?
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Resposta

A quebra de sigilo não é autorizada quando a fraude à execução se resume a interesse estritamente particular.


• Fraude à execução: conduta destinada a frustrar decisão judicial executiva mediante ocultação de bens, quando sem repercussão de interesse público não autoriza a quebra de sigilo.
• Alegação civil: mera alegação em ação cível não é suficiente para justificar a invasão do sigilo bancário ou fiscal.





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