Flashcard FC555019
Quando a quebra de sigilo não é autorizada nos casos de fraude à execução?
Lei Complementar nº 105/2001 - Sigilo das Operações de Instituições Financeiras
AVANÇASP · 2025
Quando a quebra de sigilo não é autorizada nos casos de fraude à execução?
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Resposta
A quebra de sigilo não é autorizada quando a fraude à execução se resume a interesse estritamente particular.
• Fraude à execução: conduta destinada a frustrar decisão judicial executiva mediante ocultação de bens, quando sem repercussão de interesse público não autoriza a quebra de sigilo.
• Alegação civil: mera alegação em ação cível não é suficiente para justificar a invasão do sigilo bancário ou fiscal.
Veja como foi cobrado:
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