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Flashcard FC581558

Quando não se configura desvio de finalidade e qual a legitimidade do sócio executado na desconsideração inversa?

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Pessoas (arts. 1º a 78), responda:

Quando não se configura desvio de finalidade e qual a legitimidade do sócio executado na desconsideração inversa?
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Resposta

A mera expansão ou alteração da finalidade econômica não configura desvio de finalidade, e o sócio executado tem legitimidade e interesse recursal para impugnar decisão que defira desconsideração inversa.


• Desvio de finalidade: A mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica não constitui desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica.
• Legitimidade recursal: O sócio executado possui legitimidade e interesse para recorrer contra decisão que defira desconsideração inversa por atingir seu patrimônio de forma direta.





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