Flashcard FC581558
Quando não se configura desvio de finalidade e qual a legitimidade do sócio executado na desconsideração inversa?
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Quando não se configura desvio de finalidade e qual a legitimidade do sócio executado na desconsideração inversa?
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Resposta
A mera expansão ou alteração da finalidade econômica não configura desvio de finalidade, e o sócio executado tem legitimidade e interesse recursal para impugnar decisão que defira desconsideração inversa.
• Desvio de finalidade: A mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica não constitui desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica.
• Legitimidade recursal: O sócio executado possui legitimidade e interesse para recorrer contra decisão que defira desconsideração inversa por atingir seu patrimônio de forma direta.
Veja como foi cobrado:
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