Flashcard FC581622
Quais defesas o novo devedor pode e não pode alegar na assunção de dívida?
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
VUNESP · 2024
Quais defesas o novo devedor pode e não pode alegar na assunção de dívida?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O novo devedor não pode invocar as exceções pessoais do devedor originário, mas pode opor defesas que digam respeito ao próprio débito.
• Exceções pessoais: o novo devedor não pode alegar defesas decorrentes da relação pessoal entre o devedor originário e o credor, como vícios do consentimento (dolo, erro, coação).
• Defesas sobre o débito: o novo devedor pode opor defesas relativas ao próprio direito objetivado pela obrigação, como pagamento já efetuado ou extinção do débito.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/578593
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em