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Flashcard FC581622

Quais defesas o novo devedor pode e não pode alegar na assunção de dívida?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

VUNESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

Quais defesas o novo devedor pode e não pode alegar na assunção de dívida?
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Resposta

O novo devedor não pode invocar as exceções pessoais do devedor originário, mas pode opor defesas que digam respeito ao próprio débito.


• Exceções pessoais: o novo devedor não pode alegar defesas decorrentes da relação pessoal entre o devedor originário e o credor, como vícios do consentimento (dolo, erro, coação).
• Defesas sobre o débito: o novo devedor pode opor defesas relativas ao próprio direito objetivado pela obrigação, como pagamento já efetuado ou extinção do débito.





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