Flashcard FC581666
Quando os pais respondem civilmente pelos atos do filho menor?
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2025
Quando os pais respondem civilmente pelos atos do filho menor?
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Resposta
Os pais respondem civilmente pelos atos lesivos praticados pelos filhos menores quando estes estão sob sua autoridade e em sua companhia, havendo presunção de responsabilidade que impõe aos pais a obrigação de indenizar.• Fundamento legal: nos termos do art. 932, inciso I do Código Civil, os pais respondem civilmente pelos atos lesivos praticados pelos filhos menores que estejam sob sua autoridade e em sua companhia.
• Presunção de responsabilidade: a convivência e o poder familiar geram presunção de responsabilidade dos pais pela reparação dos danos causados pelo menor.
• Ressarcimento: os pais obrigados a indenizar podem intentar ação própria para obter ressarcimento contra o filho se comprovarem circunstâncias que os eximam.
Veja como foi cobrado:
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