Flashcard FC581724
Qual é a regra e quando se admite, de forma excepcional, o viés subjetivo da actio nata?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Qual é a regra e quando se admite, de forma excepcional, o viés subjetivo da actio nata?
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Resposta
A jurisprudência do tribunal superior aplica como regra a vertente objetiva da actio nata e admite, excepcionalmente, o viés subjetivo quando presentes critérios indicativos específicos.• Vertente objetiva: o termo inicial da prescrição é o momento do surgimento da pretensão, conforme o art. 189 do Código Civil.
• Prazo curto: submissão da pretensão a prazo prescricional curto indica tendência à adoção do viés subjetivo.
• Ciência do titular: apuração da ciência do credor segundo a boa-fé objetiva e o padrão do homem médio favorece o viés subjetivo.
• Ilícito absoluto: presença de responsabilidade por ato ilícito absoluto sinaliza a aplicação excepcional do viés subjetivo.
• Previsão legal: existência de previsão legal expressa que impõe o sistema subjetivo indica sua adoção excepcional.
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