Flashcard FC581728
O bem de família dado por pessoa física para garantir obrigação de pessoa jurídica é penhorável?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
O bem de família dado por pessoa física para garantir obrigação de pessoa jurídica é penhorável?
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Resposta
Sim, o bem de família oferecido por pessoa física para garantir obrigação de pessoa jurídica pode ser penhorado.
• Finalidade: A proteção visa resguardar a entidade familiar, não servir para frustrar créditos quando o beneficiário real é terceiro.
• Exame fático: Havendo prova de que o imóvel foi dado em garantia de obrigação da pessoa jurídica, a impenhorabilidade não prevalece automaticamente, cabendo ao juiz verificar o efetivo benefício auferido pela pessoa jurídica e aplicar controle restrito das exceções previstas em lei.
Veja como foi cobrado:
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