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Flashcard FC582258

Qual o prazo máximo para reavaliação das medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação?

Lei nº 12.594/2012 - SINASE

VUNESP · 2023

De acordo com o assunto Direito da Criança e do Adolescente: Lei nº 12.594/2012 SINASE, responda:

Qual o prazo máximo para reavaliação das medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação?
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Resposta

As medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação devem ser reavaliadas, no máximo, a cada seis meses.


• Audiência: a autoridade judicial pode designar audiência de reavaliação, devendo fazê-lo no prazo de até 10 dias.
• Notificados: defensor, representante ministerial, direção do programa de atendimento, adolescente e pais ou responsável devem ser cientificados, assegurando o contraditório e a participação familiar.





Veja como foi cobrado:
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