Flashcard FC582258
Qual o prazo máximo para reavaliação das medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação?
Lei nº 12.594/2012 - SINASE
VUNESP · 2023
Qual o prazo máximo para reavaliação das medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação?
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Resposta
As medidas de liberdade assistida, semiliberdade e internação devem ser reavaliadas, no máximo, a cada seis meses.
• Audiência: a autoridade judicial pode designar audiência de reavaliação, devendo fazê-lo no prazo de até 10 dias.
• Notificados: defensor, representante ministerial, direção do programa de atendimento, adolescente e pais ou responsável devem ser cientificados, assegurando o contraditório e a participação familiar.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/579229
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