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Flashcard FC582273

Quando se reconhece a condição de consumidor por equiparação?

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

VUNESP · 2023

De acordo com o assunto Direito do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (CDC), responda:

Quando se reconhece a condição de consumidor por equiparação?
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Resposta

Reconhece-se a condição de consumidor por equiparação quando a pessoa sofre dano decorrente do consumo do produto ou serviço e atuou como destinatária final, mesmo sem ter contratado o fornecedor.


• Consumidor por equiparação: são equiparadas aos consumidores todas as vítimas do evento, abrangendo quem não contratou diretamente o fornecedor, mas sofreu dano em razão do produto ou serviço (art. 17).
• Fato do produto: hipótese que autoriza a aplicação das normas consumeristas e a responsabilização objetiva do fornecedor, assegurando reparação ao prejudicado.





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