Flashcard FC582273
Quando se reconhece a condição de consumidor por equiparação?
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
VUNESP · 2023
Quando se reconhece a condição de consumidor por equiparação?
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Resposta
Reconhece-se a condição de consumidor por equiparação quando a pessoa sofre dano decorrente do consumo do produto ou serviço e atuou como destinatária final, mesmo sem ter contratado o fornecedor.
• Consumidor por equiparação: são equiparadas aos consumidores todas as vítimas do evento, abrangendo quem não contratou diretamente o fornecedor, mas sofreu dano em razão do produto ou serviço (art. 17).
• Fato do produto: hipótese que autoriza a aplicação das normas consumeristas e a responsabilização objetiva do fornecedor, assegurando reparação ao prejudicado.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/579244
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